segunda-feira, agosto 28, 2006

lumpen

Na “rentrée” do PND, Manuel Monteiro anunciou o lançamento de uma petição nacional para que alguns beneficiários do Rendimento de Inserção Social (RSI) passem a prestar serviço comunitário: “Pretendemos que todos os titulares do RSI, com condições físicas para tal, passem a prestar serviço à comunidade, como a limpar matas ou jardins”. Isto porque, segundo Manuel Monteiro, as pessoas não podem estar a receber sem dar nada em troca.
A prestação de “serviços comunitários” parece constituir para a direita, nomeadamente para a direita populista, uma espécie de medida punitiva que deveria constar do Código Penal. Há cerca de dois anos, salvo erro, Bagão Félix afirmava que a solução (bondosa) para evitar a aplicação da pena de prisão no caso de mulheres condenadas pela prática de aborto, deveria consistir na prestação de “serviços comunitários”, para que estas pudessem “expiar” (o termo foi exactamente este) a sua culpa. Como se não bastasse a insensibilidade profunda e todo o imaginário de sacristia que está por detrás desta expressão, Bagão Félix acrescentaria ainda o sórdido detalhe de que estes serviços comunitários deveriam ser prestados em instituições sociais de apoio a crianças abandonadas e similares. Seguramente para que pudessem “expiar”, ainda mais e melhor, a sua culpa.
A prestação de “serviços comunitários” parece ser assim a receita para lidar com toda a espécie de lumpen crimimosos, quer sejam pobres e desempregados madraços que recorrem ao RSI quer sejam mulheres pecaminosas que recorrem ao aborto. Tudo se resume, afinal, a uma questão de troca.
Porque não se percebe (ou não se quer perceber) que o RSI não é um fim em si mesmo, mas sim um meio para elevar o potencial de empregabilidade e de inclusão, com todas as dificuldades e obstáculos desse processo, e que implica por isso a definição de um Plano de Inserção capaz de desenvolver as competências profissionais e sociais dos seus destinatários. Um Plano de Inserção que pode, obviamente, realizar-se em contexto de serviço comunitário, mas não com o simples fito de “pagar com trabalho" os trocos da prestação pecuniária a que o beneficiário tem direito.