segunda-feira, outubro 08, 2007

inocência erudita

"Decreto de Erecção Canónica da União das Misericórdias Portuguesas
Atendendo ao pedido que nos foi dirigido pelo Secretariado da União das Misericórdias Portuguesas, que tem a sua sede em Viseu, e consultado o Conselho Permanente da Conferência Episcopal Portuguesa.
Havemos por bem, em termos de Direito:
a) Aprovar os Estatutos da mesma União;
b) Conceder-lhe a erecção canónica.
Viseu, 24 de Janeiro de 1977
José Pedro, Bispo de Viseu".

(in: Estatutos da União das Misericórdias Portuguesas, 2ª Versão, Página 1)