em nome da consciência (II)
Uma das falácias em que incorrem os opositores da descriminalização do aborto reside no entendimento do embrião como um ser outro e autónomo, dissociado da mãe, daí decorrendo a convicção de que abortar corresponde à prática de homicídio, a que deve corresponder a devida moldura penal.
As declarações de Jorge Ortiga, arcebispo presidente da Conferência Episcopal Portuguesa, vão neste sentido, quando refere que “o concebido não é ‘apêndice’ da mãe, mas antes uma realidade humana autónoma e, como tal, inviolável” (Público de 14 de Novembro). Ora, curiosamente, talvez apenas considerando o embrião como um “apêndice” se poderia verdadeiramente falar, no quadro temporal das 10 semanas, numa “realidade humana autónoma”, e por isso “inviolável”. Sucede, contudo, que o embrião não é nem “apêndice” nem “realidade humana autónoma”, mas antes uma realidade humana em potência, que será ser humano autónomo no decurso de um processo de relação profunda, íntegra e íntima com a mãe.
Esta encontra-se intrinsecamente envolvida na gestação, o que torna insustentável defender o seu afastamento liminar quanto à decisão sobre a gravidez, determinando a substituição desse direito próprio pela coacção estatal que a criminalização encerra. Como se se tratasse, afinal, de uma vida inteiramente outra e, nesse sentido, inteiramente autónoma. E como se a mãe se reduzisse ao simples invólucro de um ser novo e finalizado, que não lhe diz propriamente respeito. Daqui surge a dificuldade para perceber que a decisão de ser mãe, o desejo de ser mãe, a assumpção de ser mãe e a avaliação das condições para ser mãe é insubstituível em qualquer caso, e muito menos substituível pela determinação jurídica que lhe diz dever ser mãe, independentemente do seu desejo ou capacidade.
A decisão de maternidade e paternidade é uma decisão pessoal, privada, que requer um sentido de responsabilidade e uma assumpção íntima e plena. Decidir abortar não é uma opção fácil ou leviana, como tantas vezes nos pretendem fazer crer. Assumir ou não uma gravidez inscreve-se no mais profundo da consciência individual e não no espaço público, sendo por isso em primeira instância a mãe (e em segunda instância o casal) quem está, apesar de tudo, nas melhores condições para decidir. Da minha parte, não quero que em meu nome o Estado interfira em decisões que devem ter lugar no lugar a que pertencem: a consciência íntima de cada um.
As declarações de Jorge Ortiga, arcebispo presidente da Conferência Episcopal Portuguesa, vão neste sentido, quando refere que “o concebido não é ‘apêndice’ da mãe, mas antes uma realidade humana autónoma e, como tal, inviolável” (Público de 14 de Novembro). Ora, curiosamente, talvez apenas considerando o embrião como um “apêndice” se poderia verdadeiramente falar, no quadro temporal das 10 semanas, numa “realidade humana autónoma”, e por isso “inviolável”. Sucede, contudo, que o embrião não é nem “apêndice” nem “realidade humana autónoma”, mas antes uma realidade humana em potência, que será ser humano autónomo no decurso de um processo de relação profunda, íntegra e íntima com a mãe.
Esta encontra-se intrinsecamente envolvida na gestação, o que torna insustentável defender o seu afastamento liminar quanto à decisão sobre a gravidez, determinando a substituição desse direito próprio pela coacção estatal que a criminalização encerra. Como se se tratasse, afinal, de uma vida inteiramente outra e, nesse sentido, inteiramente autónoma. E como se a mãe se reduzisse ao simples invólucro de um ser novo e finalizado, que não lhe diz propriamente respeito. Daqui surge a dificuldade para perceber que a decisão de ser mãe, o desejo de ser mãe, a assumpção de ser mãe e a avaliação das condições para ser mãe é insubstituível em qualquer caso, e muito menos substituível pela determinação jurídica que lhe diz dever ser mãe, independentemente do seu desejo ou capacidade.
A decisão de maternidade e paternidade é uma decisão pessoal, privada, que requer um sentido de responsabilidade e uma assumpção íntima e plena. Decidir abortar não é uma opção fácil ou leviana, como tantas vezes nos pretendem fazer crer. Assumir ou não uma gravidez inscreve-se no mais profundo da consciência individual e não no espaço público, sendo por isso em primeira instância a mãe (e em segunda instância o casal) quem está, apesar de tudo, nas melhores condições para decidir. Da minha parte, não quero que em meu nome o Estado interfira em decisões que devem ter lugar no lugar a que pertencem: a consciência íntima de cada um.
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