o estado regulador
Tem razão Vital Moreira quando defende que o Estado, enquanto empregador, "tem todo o direito de definir as regras de selecção dos candidatos ao ensino público, sendo natural que utilize critérios exigentes, para escolher os melhores candidatos." Mas isto significa também que o Estado admite, implicitamente, a existência de estabelecimentos de ensino incapazes de formar candidatos à docência com as competências mínimas e esperadas (as provas aprovadas pelo novo regime de recrutamento de professores incidem no domínio da língua portuguesa e na capacidade de raciocínio lógico, para além da aferição dos conhecimentos científicos e tecnológicos específicos das diferentes áreas disciplinares).
Face à elementaridade da avaliação de competências que está em causa, o Estado empregador não deixa por isso de interpelar com esta medida o Estado regulador, sublinhando a necessidade de assegurar que os estabelecimentos de ensino superior, públicos ou privados, cumprem de modo adequado a função de que estão investidos.
E é bom lembrar que o decréscimo de qualidade na formação de docentes, que hoje justifica esta medida, resulta em larga medida da abertura indiscriminada de instituições de ensino superior, nos tempos áureos do cavaquismo, em que se entendeu que ao mercado haveria de caber a selecção natural dos licenciados, sendo clara e intencionalmente descurado o papel regulador do Estado ao nível da quantidade da oferta e da qualidade dos cursos de formação de professores.
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