a morte mais fria
Para além das questões de ordem social, política e jurídica que se colocam relativamente à execução de Saddam Hussein, subsistem as razões de fundo e que exigem uma condenação da pena de morte que não continue a resumir-se a isso mesmo, a uma simples condenação. Saddam Hussein foi apenas um entre milhares de seres humanos que são anualmente condenados à pena capital (mais de 5 mil em 2005, segundo a Amnistia Internacional). E se a sua execução não deve ser assinalada como se tantas outras não tivessem tido lugar, constitui todavia um excelente exemplo para afirmar veementemente que em nenhuma circunstância a pena de morte se justifica.
Concordo com o Daniel Oliveira quando defende que o vídeo da execução de Saddam deve ser visto na íntegra. Para que se percebam exactamente os traços da crueldade e a frieza cínica que uma execução comporta. Porque a pena capital é a forma mais cruelmente premeditada, gélida e degradante de pôr fim à vida de alguém, colocando “o criminoso e o verdugo no mesmo plano moral”. E porque esvazia por completo qualquer sentido de dignidade e justiça, reduzindo a poeira as legítimas razões que possam justificar um julgamento.
No momento em que um ser humano é executado, por mais inomináveis que tenham sido os seus crimes e numerosas as suas vítimas (como era o caso de Saddam), a justiça perde qualquer legitimidade moral e converte-se na crueldade maior, insuperável pela ignomínia dos actos julgados. À pena de morte ninguém chama homicídio, mas a sua vigência é hoje uma das fronteiras que permite mais nitidamente traçar a separação entre governos civilizados e governos bárbaros.
Seria uma muito boa notícia que a próxima Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia ficasse associada a um momento de adopção internacional de medidas concretas e consequentes de condenação da pena de morte, dirigidas a todos os países onde esta ainda vigora.
Concordo com o Daniel Oliveira quando defende que o vídeo da execução de Saddam deve ser visto na íntegra. Para que se percebam exactamente os traços da crueldade e a frieza cínica que uma execução comporta. Porque a pena capital é a forma mais cruelmente premeditada, gélida e degradante de pôr fim à vida de alguém, colocando “o criminoso e o verdugo no mesmo plano moral”. E porque esvazia por completo qualquer sentido de dignidade e justiça, reduzindo a poeira as legítimas razões que possam justificar um julgamento.
No momento em que um ser humano é executado, por mais inomináveis que tenham sido os seus crimes e numerosas as suas vítimas (como era o caso de Saddam), a justiça perde qualquer legitimidade moral e converte-se na crueldade maior, insuperável pela ignomínia dos actos julgados. À pena de morte ninguém chama homicídio, mas a sua vigência é hoje uma das fronteiras que permite mais nitidamente traçar a separação entre governos civilizados e governos bárbaros.
Seria uma muito boa notícia que a próxima Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia ficasse associada a um momento de adopção internacional de medidas concretas e consequentes de condenação da pena de morte, dirigidas a todos os países onde esta ainda vigora.
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